PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 03/09/2018 a 26/09/2018.
Obs.: A ordem de chegada na escola para realização da inscrição não interfere na classificação.
Obs.: A ordem de chegada na escola para realização da inscrição não interfere na classificação.
Seguem abaixo, orientações para inscrições de novos alunos para o ano de 2019 nas Escolas Municipais de São Bernardo do Campo.
Documentos necessários para inscrição:
• Certidão de nascimento ou RG da criança (original);
Documentos necessários para inscrição:
• Certidão de nascimento ou RG da criança (original);
• Documento de identificação com foto do responsável legal (original);
• Comprovante de residência (original), no Município de São Bernardo do Campo, emitido nos últimos três meses, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário do imóvel).
Para as unidades escolares com atendimento em período integral (Berçário Inicial, Berçário Final, Infantil I e Infantil II) é necessário apresentar, além dos documentos acima, os seguintes documentos:
– Comprovante de trabalho dos pais e/ou responsáveis, e dos demais membros da família que trabalhem: declaração emitida pelo empregador, conforme modelo disponível na unidade escolar, (original e cópia com firma reconhecida) ou carteira profissional (original e cópia);
• Comprovante de residência (original), no Município de São Bernardo do Campo, emitido nos últimos três meses, em nome do responsável, de um dos seguintes documentos: conta de água, energia elétrica, telefone fixo, gás encanado, escritura ou certidão de ônus do Imóvel, carnê de IPTU ou contrato de aluguel com firma reconhecida do proprietário e do responsável da criança (acompanhado de um dos comprovantes acima mencionados em nome do proprietário do imóvel).
Para as unidades escolares com atendimento em período integral (Berçário Inicial, Berçário Final, Infantil I e Infantil II) é necessário apresentar, além dos documentos acima, os seguintes documentos:
– Comprovante de trabalho dos pais e/ou responsáveis, e dos demais membros da família que trabalhem: declaração emitida pelo empregador, conforme modelo disponível na unidade escolar, (original e cópia com firma reconhecida) ou carteira profissional (original e cópia);
– Comprovante de renda bruta de um dos três últimos meses dos pais e das pessoas da família que residem na mesma casa da criança inscrita (holerite, contracheque, declaração original emitida pelo empregador). No caso de trabalhador autônomo poderá ser apresentado documento emitido por contador ou declaração de próprio punho de trabalho autônomo, conforme modelo disponível na unidade escolar, contendo atividade realizada, local, dias e horários de trabalho, renda mensal, com três testemunhas e reconhecimento de firma de suas assinaturas.
Clique aqui para consultar a Resolução SE nº 27/2018, referente às matrículas para o ano letivo de 2019.
Ressaltamos que, de acordo com a Lei nº 12.796/13, que altera a Lei nº 9394/96, torna-se obrigatória a matrícula de crianças nas escolas de Educação Básica a partir dos 4 anos de idade.
Clique aqui para consultar a Resolução SE nº 27/2018, referente às matrículas para o ano letivo de 2019.
Ressaltamos que, de acordo com a Lei nº 12.796/13, que altera a Lei nº 9394/96, torna-se obrigatória a matrícula de crianças nas escolas de Educação Básica a partir dos 4 anos de idade.
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