Familiares!
Segue abaixo, para conhecimento, a Rede n.º 87/2019, encaminhada pela Secretaria de Educação.
Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.
Equipe da EMEB
--
Assunto: Atividades de complementação pedagógica durante a suspensão de aula
Prezadas Equipes Escolares,
Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º, ensino a distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica da aprendizagem ou em situações emergenciais, entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar, alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/programaalunocom) e Portal da Educação de São Bernardo do Campo (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/) a partir do dia 06 de abril de 2020, caso as aulas não sejam retomadas.
Estamos elaborando um planejamento de atividades de complementação pedagógica em torno de conteúdos educacionais com vistas às aprendizagens essenciais, considerando-se a ampliação cultural e os temas socialmente relevantes, como os ODS, de forma a contribuir para que nossos alunos tenham acesso a conteúdos que contribuam com a sua formação humana e social neste período de afastamento escolar e também social.
A Educação Infantil também será contemplada neste planejamento, considerando-se que as turmas de infantil IV e V fazem parte da faixa de educação obrigatória.
Esta elaboração será realizada pela equipe da Secretaria de Educação.
Contribuições espontâneas das equipes escolares serão muito bem-vindas.
Considerando que o planejamento está ainda em fase inicial, indicamos que os textos, vídeos, propostas de atividades ou quaisquer materiais que os profissionais das escolas julguem que possam contribuir sejam encaminhados para o link https://forms.gle/.
Solicitamos ciência a todos os profissionais da escola e a divulgação à comunidade escolar por meio de impressos e através do blog da escola.
Orientamos ainda que o diretor escolar esteja de posse dos contatos de toda a equipe escolar, caso haja a necessidade de comunicação durante o período de afastamento do trabalho, considerando o disposto na Resolução SA Nº 2, de 17 de março de 2020, Art. 11: “Na hipótese da dispensa do comparecimento do local de trabalho, nos termos estabelecidos nesta Resolução, o servidor deverá se manter à disposição da chefia imediata e respeitar a sua condição de isolamento”.
Segue abaixo, para conhecimento, a Rede n.º 87/2019, encaminhada pela Secretaria de Educação.
Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.
Equipe da EMEB
--
REDE N.º 67/2020 - SE
PARA TODAS AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Assunto: Atividades de complementação pedagógica durante a suspensão de aula
Prezadas Equipes Escolares,
Considerando que a LDB 9.394/1996 prevê, em seu Art. 32, Cap. IV, § 4º, ensino a distância para o Ensino Fundamental como complementação pedagógica da aprendizagem ou em situações emergenciais, entendemos que há a possibilidade de utilizarmos este recurso caso o prazo de suspensão de aula se estenda por muito tempo. Deste modo, indicamos que toda a equipe escolar, alunos jovens e adultos e famílias sejam amplamente orientados a acessar diariamente o Facebook do Programa Aluno.com (https://www.facebook.com/programaalunocom) e Portal da Educação de São Bernardo do Campo (https://educacao.saobernardo.sp.gov.br/) a partir do dia 06 de abril de 2020, caso as aulas não sejam retomadas.
Estamos elaborando um planejamento de atividades de complementação pedagógica em torno de conteúdos educacionais com vistas às aprendizagens essenciais, considerando-se a ampliação cultural e os temas socialmente relevantes, como os ODS, de forma a contribuir para que nossos alunos tenham acesso a conteúdos que contribuam com a sua formação humana e social neste período de afastamento escolar e também social.
A Educação Infantil também será contemplada neste planejamento, considerando-se que as turmas de infantil IV e V fazem parte da faixa de educação obrigatória.
Esta elaboração será realizada pela equipe da Secretaria de Educação.
Contribuições espontâneas das equipes escolares serão muito bem-vindas.
Considerando que o planejamento está ainda em fase inicial, indicamos que os textos, vídeos, propostas de atividades ou quaisquer materiais que os profissionais das escolas julguem que possam contribuir sejam encaminhados para o link https://forms.gle/.
Solicitamos ciência a todos os profissionais da escola e a divulgação à comunidade escolar por meio de impressos e através do blog da escola.
Orientamos ainda que o diretor escolar esteja de posse dos contatos de toda a equipe escolar, caso haja a necessidade de comunicação durante o período de afastamento do trabalho, considerando o disposto na Resolução SA Nº 2, de 17 de março de 2020, Art. 11: “Na hipótese da dispensa do comparecimento do local de trabalho, nos termos estabelecidos nesta Resolução, o servidor deverá se manter à disposição da chefia imediata e respeitar a sua condição de isolamento”.
SE-1, em 18 de março de 2020.
NUELI O. QUIRINO DE S. VINTURINI
Departamento de Ações Educacionais
Diretora
MARCELO GAMA DOS REIS
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Educação